Secretária de Assistência Social: Elisandra Fermiano Schemes.
Diretora de Assistência Social: Maristela Delmonego Bruschi.
Diretor de Habitação: Jean Carlo de Andrade.
Coordenadores de Assistência Social: Ivair Ferreira dos Santos e Edson José Michereff.
Coordenadora da Casa de Passagem: Jaqueline Nehring (Psicóloga responsável).
Coordenador do SINE: Francisco Jose Hang
Coordenador do CRAS: Júlia Borba de Andrade Pereira (Designação).
Coordenadora CREAS: Flavia Manhães Finkbeiner.
Coordenador de Segurança ao Cidadão: Rinaldo João Martins.
Assessor Administrativo: Regiane Vieira;
Assessor Administrativo: Mirian Policarpo;
Assessor Administrativo: Elisabeth Testoni Chaves e
Assessor Administrativo: Antonioni Moraes.
APRESENTAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO:
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04) e a Norma Operacional Básica reguladora do Sistema Único da Assistência Social (NOB-SUAS/05), trazem diretrizes, regras, fluxos e procedimentos à implementação da assistência social.
O Município de Barra Velha possui gestão básica e deve ter sua gestão articulada ao pacto federativo. Tal processo é acompanhado de incentivos ou de maiores acessos ao financiamento público da assistência social. A gestão básica implica num importante avanço do desenho do Sistema. Entre as exigências destacam-se a existência de CRAS e CREAS (em número e capacidade de acordo com o porte do município), a realização de diagnóstico de áreas de risco e maior vulnerabilidade social e a manutenção de secretaria executiva no conselho de assistência social. Essas três condições revelam a importância para o SUAS de que haja equipamento próprio de referência nos territórios de vulnerabilidade e risco social, ao mesmo tempo em que exige-se da instância de controle social, especificamente do conselho, suporte técnico mínimo para possibilitar sua atuação.
Objetivo
A Secretaria de Assistência Social tem o objetivo de garantir e promover à todo cidadão barravelhense o direito à família, à infância, à adolescência, à velhice, à inserção no mercado de trabalho, à reabilitação profissional, à integração comunitária e social, para isso, caminha junto com a sociedade civil e organizações não-governamentais no desenvolvimento de projetos e ações que visam atender as necessidades básicas da população, através de atendimento do Plantão Social, diagnosticado pelas assistentes sociais conforme a necessidade do cidadão, disponibilizando cestas básicas, auxílio funeral, passagens, declaração para isenção do mutirão, declaração de isenção da taxa de documentação, informações auxílio benefícios do INSS. A Secretaria de Assistência Social também promove repasses financeiros, devidamente aprovados pelo conselho de Assistência Social às seguintes entidades: AAPEC, APAE, BETESDA, Conselho Comunitário de Itajubá, Coral Luz Divina, Associação de Aposentados, Associação ABC, Associação das Senhoras Solidárias, Sindicato de trabalhadores Rurais.
ESTRUTURA:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
1.1 Gestão Municipal do SUAS
CPNJ: 12.770.455/0001-75
Endereço: Rua Manoel José Rosa, 229
Bairro: São Cristóvão CEP 88390-000
Cidade: Barra Velha UF:SC
Fone: (47)3456-1693
social@barravelha.sc.gov.br
Para o SUAS a concepção de gestão é composta pela associação entre o domínio de conhecimentos técnicos e a capacidade de inovação, alinhada aos princípios democráticos da gestão pública. Desse modo, “pensar as dimensões – diagnóstico/ Planejamento / execução / monitoramento/ avaliação, como movimentos absolutamente interligados e interdependentes, que se imbricam e inter-relacionam, numa dinâmica estratégica e não linear. Tais dimensões não podem mais serem vistas como etapas ou fases que se sucedem, mas sim como uma totalidade dinâmica.” (BRASIL/ MDS, 2008, vol. 2, p.48)
Como funções essenciais da Secretaria estão a Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social, Coordenação da Proteção Social Básica Coordenação da Proteção Social Especial; Planejamento e Orçamento Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social; Gerenciamento dos Sistemas de Informação Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios; Monitoramento e Controle da Rede Socioassistencial; Gestão do Trabalho e Apoio às Instâncias de Deliberação
O artigo 30-A da LOAS estabelece que o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social será feito por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas três esferas de governo.
Desta forma, é obrigatoriedade da gestão municipal, garantir, por meio de instrumentos legais, que os recursos transferidos pelo governo federal para o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e gestão dos benefícios sejam realizados em conformidade com os objetivos a serem alcançados por cada proteção social implantada no município.
Para a execução dos serviços são compostas equipes de referência, constituídas por servidores, responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.
1.2 Benefícios Eventuais:
Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
No município de Barra Velha, são regulamentados pela Lei Municipal nº 1350/2014. O acesso aos benefícios eventuais instituídos por esta lei é garantido às famílias cujos membros tenham renda percapta igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente no país, considerados para esse cálculo todos os membros da família inclusive idosos, incapazes e crianças de qualquer idade.
Os benefícios eventuais, integrados aos serviços e programas disponíveis na Política Pública de Assistência Social no município de Barra Velha/SC são os seguintes:
I - Auxílio Funeral;
II - Auxílio Alimentação;
III - Auxílio transporte/Passagem;
IV - Auxilio Documentos (Fotos e taxas);
IIV - Auxílio Moradia e/ou aluguel social (destinado às famílias que se encontram em situação de risco e/ou ameaça de desabamento e/ou em situação de vulnerabilidade social, destinado ao pagamento de aluguel de imóvel residencial, mediante parecer técnico do Assistente social e da Defesa Civil. (Regulamentado pelo Decreto nº 1249/2018). O valor, número de parcelas e o prazo de concessão deste benefício serão definidos, limitados e regulamentados por Decreto do Executivo Municipal pelo prazo de no máximo 03 (três) meses.
2. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Equipamento - CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
Endereço: Max Peixoto Bertemes nº 137
Bairro: São Cristóvão CEP 88390-000
Cidade: Barra Velha UF:SC
Fone: (47)3446-1578
O CRAS é a referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais de proteção social básica do SUAS. Isso significa que os serviços devem estar sempre em contato com o CRAS, no respectivo território de abrangência, tomando-o como ponto de referência. Estes serviços, de caráter preventivo, protetivo e proativo, podem ser ofertados diretamente no CRAS, desde que haja espaço físico e equipe, sem prejuízo das atividades do PAIF que deve ser ofertado exclusivamente pelo CRAS. Já os demais serviços, quando desenvolvidos no território do CRAS, por outra unidade pública ou entidade/organizações de assistência social devem ser obrigatoriamente referenciados ao CRAS. É importante que o CRAS seja instalado em local próximo ao território vulnerável e de risco, a fim de garantir o efetivo referenciamento das famílias e seu acesso à proteção social básica.
Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
3. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Equipamento - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Endereço: Francisco de Paula Corrêa, 555
Bairro: São Cristóvão CEP 88390-000
Cidade: Barra Velha UF:SC
Fone: (47)3456-2644
Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
O CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. Nos serviços ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, tais como:
- Abandono;
- Adolescentes que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção;
- Violência física, psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Situação de rua;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia;
- Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos;
- Tráfico de pessoas;
- Vivência de trabalho infantil.
4. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Equipamento – Instituição de Acolhimento Germano Selke
Unidade de Acolhimento
Endereço: Lino Cunha nº 60
Bairro: Centro CEP 88390-000
Cidade: Barra Velha UF:SC
Fone: (47)3456-0191
Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade abrigo institucional para crianças e adolescentes.
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
No município de Barra Velha acontece conforme normativas do SUAS, em atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/ cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. Poderá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
5. OUTROS PROGRAMAS VINCULADOS AO ÓRGÃO GESTOR:
SINE – Sistema Nacional de Emprego
- Secretaria Municipal de Assistência Social - Órgão Gestor
- CRAS ? Centro de Referência especializado de Assistência Social;
- CREAS- Centro de Referência especializado de Assistência social;
Outros programas vinculados ao Órgão Gestor:
- Casa de Passagem;
- Conselho Tutelar;
- Oficina de pães;
- SINE- Sistema Nacional de Emprego
DIRETRIZES:
As diretrizes da Secretaria de Assistência Social estão previstas na Lei Orgânica de Assistência Social ? LOAS e no Sistema Único de Serviço Social ? SUAS, que teve como base de implantação Norma Operacional Básica do Suas (NOB/SUAS). O SUAS, denomina-se um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais, articulando recursos dos três níveis de governo para a execução e o cofinanciamento nacional, estadual e municipal. Para tanto, organiza ações de assistência Social , em parceria com o governo federal através de dois níveis de proteção social:
Proteção social Básica, desenvolvida dentro do CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social e Proteção Social Especial, com ações desenvolvidas no CREAS ? Centro de Referência especializado de Assistência social, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.
Sendo assim, a Secretaria municipal de assistência Social, garante a todo cidadão o direito à família, à infância, à adolescência, à velhice, à inserção no mercado de trabalho, à reabilitação profissional e geração de renda, à integração comunitária e social, desenvolvendo projetos e ações que visem atender as necessidades básicas da população. Caso esteja além desses níveis de proteção, o usuário poderá ser incluído, em última instância no Programa de Alta Complexidade, definido como Abrigo Institucional.
Projetos disponíveis no complexo Social e /ou em implantação:
-Bombeiro Mirim;
-Bombeiro Juvenil;
-Bombeiro da Melhor Idade;
-Batuque Social; (Arte de Percussão de Samba)
-Lutando pela Vida; ( judô, Jiu jitso)
-Caminhando para uma vida saudável; ( educação física voltado à terceira Idade)
- ArteS;
-Cursos de Geração de renda pelo PRONATEC ? Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico.
Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
- Elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas;
- Implementar ações sócio-assistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;
- Desenvolver ação social junto a indivíduos e grupos visando capacitar a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar na solução de seus problemas;
- Desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, através de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinada a prestação de serviços sócio-assistenciais às famílias;
- Desenvolver a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos, subdivididos conforme abaixo:
a) média complexidade: através de unidades públicas de atendimento especializado da assistência social, nominadas de Centros Especializados de Assistência Social - CREAS e demais programas de serviços especializados, destinados a famílias cujos direitos fundamentais já se encontram violados, mas que mantêm vínculos de pertencimento, objetivando promover acesso a serviços de apoio e sobrevivência, prover atenção sócio-assistencial e incluir em serviços de atendimento e solidariedade em centros-dia,atendimento domiciliar, serviços de combate à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, serviços de atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres em situação de violência;
b) alta complexidade: através de unidade de referência regional e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos e necessitem de acolhimento fora de seu núcleo familiar e comunitário, objetivando prestar atenção sócio-assistencial e proteção integral, em casas-lar, abrigos, albergues, unidades de longas permanências e outros;
- Planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
- Estruturar e apoiar tecnicamente e administrativamente os órgãos colegiados vinculados a Secretaria;
- Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e dos benefícios eventuais;
- Realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social e ambiental, a partir de estudos e pesquisas realizadas;
- Estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
- Garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;
- Coordenar o monitoramento e avaliação das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
- Assegurar a reciprocidade das ações entre as redes de proteção básica e especial;
- Inserir, alimentar e manter atualizados, no Cadastro Único, os dados das famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí-lo;
- Coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
- Prestar assessoria às entidades não governamentais no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
- Planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
- Propor e supervisionar a implementação e execução das políticas municipais que visem proporcionar melhorias e dar novas oportunidades de trabalho e emprego, inclusive quanto à questão da mulher e das pessoas com deficiência, no sentido de melhorar a qualidade da mão de obra e propiciar condições de melhores oportunidades no mercado de trabalho; e
- Gerir os recursos destinados à assistência social e à criança e ao adolescente, respectivamente, através do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
- A formulação e o controle da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
- O incentivo às ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômica no Município;
- Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação;
- Compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual;
- Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;
- Articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria;
- Articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;
- Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando à definição dos programas municipais para o setor;
- Responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do Município, notadamente para a de média e baixa renda;
- Propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;
- Promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e Estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação;
- Estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no ambiente social;
- Desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública.
CONTATO:
Endereço: Rua João Alberto dos Santos, 977, Bairro São Crsitóvão, Barra Velha, SC - CEP: 88.390-000.
Fone: (47) 3456-0149 CRAS
3456-1693 SEMAS
3456-2644 CREAS
E-mail: social@barravelha.sc.gov.br
Horário de atendimento: Das 13h às 19h.
Administração 2021/2024