COMSEAN - Conselho Municipal De Segurança Alimentar e Nutricional.
Presidente:
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Lei nº 521, 13 de outubro de 2003.
"Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN no Município de Barra Velha e dá outras providências".
Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN no Município de Barra Velha, com caráter permanente e deliberativo, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão.
Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
I - Propor, acompanhar e avaliar as ações do governo municipal na área de segurança alimentar e nutricional;
II - articular áreas do governo municipal com organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome no âmbito do Município de Barra Velha;
III - incentivar parceria que garanta mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
IV - promover e coordenar campanha de conscientização da opinião pública, com vistas à União de esforços;
V - formular o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - elaborar seu Regimento Interno;
VII - interagir com a sociedade para democratizar as informações inerentes ao combate à fome, à miséria e à exclusão social, bem como solicitar às instituições públicas e privadas, dados sobre programas e projetos de segurança alimentar e nutricional sustentável;
VIII - exercer atividade correlata em sua área de competência.
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