Conselhos Deliberativo e Fiscal do Ipreve.
Presidente do Conselho Deliberativo: Eliane Maria Mello.
E-mail: deliberativo.ipreve@gmail.com
Presidente do Conselho Fiscal: Janete Maria Bernardo.
E-mail: fiscal.ipreve@gmail.com
Lei Complementar 278 de 10 de setembro de 2.021.
A organização do IPREVE compor-se-á de: (Vide Lei Complementar nº 291/2022)
I - Conselho Deliberativo; (Vide Lei Complementar nº 291/2022)
II - Conselho Fiscal, (Vide Lei Complementar nº 291/2022)
III - Diretoria Executiva;
IV - Comitê de Investimentos. (Vide Lei Complementar nº 291/2022)
Art. 69
Os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimento terão suas estruturas, composições, competências e demais providências definidas pelos seus respectivos regimentos internos.
§ 1º Seus membros deverão possuir a condição de servidores efetivos e estáveis.
§ 2º Os membros dos Conselhos deverão comprovar idoneidade moral, não ter sofrido condenação criminal ou incidido situação de inelegibilidade, conforme prevê o art. 8-B, da Lei nº 9. 717/98.
§ 3º Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e do Comitê de Investimentos deverão observar os termos da Portaria nº 9. 907/2020 que regulamentou o artigo 8-B da Lei nº 9. 717/98 acerca da certificação profissional.
§ 4º O mandato dos membros será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução e a reeleição por no máximo 03 (três) mandatos consecutivos, com renovação paritária de 1/3 (um terço).
§ 4º O mandato dos membros será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução e a reeleição por no máximo 03 (três) mandatos consecutivos, com renovação paritária de 1/2 de ambos os conselhos, realizada de forma intercalada. (Redação dada pela Lei Complementar nº 312/2023)
§ 5º Os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimento reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros;
§ 6º Fica o mandato atual dos conselheiros prorrogado até a data da posse dos novos eleitos e indicados. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 312/2023)
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