CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Barra Velha.
Presidente
Áurea Ferreira
E-mail: social@barravelha.sc.gov.br
Lei de Criação do CMAS – Lei nº 1.972 de 18 de agosto de 2021.
Art. 19
Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Barra Velha, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
Art. 20
O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno.
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