Coordenadora: Roseli de Sousa
O PROCON Municipal de Barra Velha - SC é um órgão vinculado ao Gabinete do Vice-Prefeito Municipal - GVP, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, bem como coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, cabendo-lhe:
- - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
- - Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
- - Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
- - Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
- - Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
- - Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
- - Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
- - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e, no mínimo, anualmente, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente por meio eletrônico;
- - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei 8.078/90;
- - Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
- - Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, regulamentado pelo Decreto nº 2.181/97;
- - Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
- - Encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado.
INFORMAÇÕES RELEVANTES
Tendo em vista uma parceria firmada entre os Governos Municipais de Barra Velha - SC e de São João do Itaperiú - SC, o PROCON Municipal de Barra Velha – SC atende os consumidores com residência fixa em ambos os municípios.
Para a formalização de atendimento no PROCON Municipal de Barra Velha – SC é necessário que o consumidor suscitante forneça, previamente, fotocópia de documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.), CPF, comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone, cartão de crédito, etc.) e demais documentos referentes ao problema que pretende ver resolvido.
CONTATO
Endereço: Rua Pedro Gasino de Borba Coelho, 119, Centro, Barra Velha, SC - CEP: 88.390-000.
Fone: (47) 3456-0152
E-mail: procon@barravelha.sc.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/ProconDeBarraVelha
Horário de atendimento: Das 13h às 19h.