Controlador Geral: Camila dos Santos Raimondi.
Ouvidor: Fabiola Moura de Lima.
Assessor Administrativo: Tamara da Silva Tomaz.
Compete à Controladoria Geral do Município - CGM:
- coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
- coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito público e privado;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
- coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de administração e finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão administrativo-fiscal, instituindo, se necessário, comissões auxiliares de controle interno nos órgãos da administração indireta;
- tomar as contas dos responsáveis por bens e valores e instaurar e processar as tomadas de Contas Especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as comissões especiais;
- coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
- coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
- conciliar os dados de seus registros com os lançamentos contábeis dos balancetes mensais e balanço patrimonial de encerramento do exercício, verificando e providenciando a correção das distorções porventura encontradas;
- coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo;
- adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
- elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração Direta e Indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
- emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
- acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
- organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
- prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência.
O Controle interno na administração pública
A história do Controle Interno é relatada no artigo 76, da Lei nº 4.320/64, que introduziu as expressões controle interno e controle externo. De acordo com esta lei, o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle da execução orçamentária: a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa. A fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestações de serviços.
Legislação
Com a promulgação da Constituição de 1988, ficou assim constituída a fiscalização dos municípios: pela Câmara de Vereadores, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno.Em Santa Catarina, conforme artigo 60 da Lei Complementar n° 202, também conhecida como Lei Orgânica do Tribunal de Contas, trata da obrigatoriedade dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em manter o sistema de controle interno:
Art. 60. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de:I ? avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução de programas de governo e dos orçamentos do Estado;II ? comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;III ? exercer o controle das operações de crédito, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado; eIV ? apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A existência do Sistema de Controle Interno é um dos pressupostos do artigo 1°, § 1° da Lei de Responsabilidade Fiscal para assegurar uma gestão fiscal responsável, pois pela sua efetiva ação é que poderá ser feita a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
O Papel do Controle Interno na Administração Pública
O controle interno tem o papel fundamental para a Administração Pública, pois seu maior objetivo é fiscalizar e revisar a atividade administrativa em qualquer das esferas dos poderes, sejam Federal, Estadual ou Municipal. Inibe o mau uso do dinheiro dos cofres públicos, como casos de endividamento, gastos exorbitantes com folha de pagamento, obras superfaturadas muitas vezes inacabadas, ou seja, é uma garantia de que os recursos públicos encontrem-se resguardados contra desperdício, perda, roubo ou o uso indevido e que nos relatórios se mantenham dados verdadeiros e confiáveis.As normas, rotinas e procedimentos, que o sistema de controle interno adota, dão ao gestor das Unidades Administrativas respaldo e confiança para gerenciar o bem público, pois consiste numa relevante ferramenta, é uma forma de controle preventivo e corretivo, que deve ser operado com todo rigor e independência, para que se cumpram suas finalidades e seus objetivos.
Segundo Crepaldi (2008, p.215) "o chefe da repartição pública é o responsável pelo estabelecimento do Sistema de Controle Interno, pela verificação de seu cumprimento, pelos funcionários e por sua modificação, visando adaptá-los às novas circunstâncias".
O Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Barra Velha tem suas atribuições descritas no artigo 4º da Lei Complementar 027/2003:
Art. 4º. A Controladoria atuará de forma integrada e formal, cabendo-lhe expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais; fiscalizar, controlar e analisar as ações da administração; processar denúncias afetas à gestão fiscal; elaborar e publicar Relatório de Controle Interno, atendendo obrigatoriamente as disposições decorrentes da legislação fiscal e/ou resoluções do Tribunal de Contas.
CONTATO
Endereço: Avenida Governador Celso Ramos, 200, Centro, Barra Velha, SC - CEP: 88.390-000.
Fone: (47) 3446-7700
E-mail: controladoria@barravelha.sc.gov.br
Horário de atendimento: Das 13h às 19h.
Localizado na Avenida Celso Ramos, número 200.
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