COMDAPE - Conselho Municipal de Desenvolvimento Municipal Agropecuário e Pesqueiro
Presidente: Daniel Pontes da Cunha.
Contato: gabinete@barravelha.sc.gov.br
Lei nº 75, 29 de setembro de 1993.
"Autoriza a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro – COMDAPE, como também seu regulamento".
Fica criado o Conselho de desenvolvimento agropecuário e pesqueiro, órgão deliberativo que passa a integrar o escalão da Administração pública direta, subordinando-se única e exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 2º
Ao Comdap, atribui-se a competência e a Finalidade de:
I - Auxiliar a administração municipal no desenvolvimento agropecuário e pesqueiro, bem como conjugar órgãos públicos e de iniciativa privada para não ocorrer paralelismo atuantes de ações, incentivando as lideranças comunitárias no meio agropecuário e pesqueiro.
II - promover a integração e desenvolvimento da agropecuária e pesca do município, municipalizando as ações desenvolvidas;
III - Fortalecer e organizar o desenvolvimento do meio rural e pesqueiro através da busca de soluções para as necessidades identificadas junto ao setor agropecuário e pesqueiro;
IV - Otimizar o uso de recursos naturais a nível de município e de comunidades rurais e pesqueiras, bem como os recursos financeiros, humanos e materiais;
V - Estimular a fixação da população no meio rural e pesqueiro, reduzindo o fluxo migratório do campo e regiões pesqueira para a cidade, incentivando suas organizações afim de pro mover o bem estar destas.
Art. 3º
Para a consecução do objetivo visado, as deliberações do conselho municipal agropecuário e pesqueiro deverão:
I - promover a integração entre órgãos e entidades particulares participantes do conselho;
II - promover e assegurar recursos junto a administração municipal para alcançar os objetivos propostos pela política agropecuária e pesqueira;
III - Elaborar diretrizes de trabalho para a execução da programação estabelecida e expedir normas e instruções, com vistas a execução dos programas;
IV - A programação estará em permanente discussão e avaliação, objetivando a eleição de prioridades;
V - Organizar e manter um banco de dados sobre a economia primaria do município, o mais completo possível, para tornar-se instrumento para reinvidicações de recursos e obras orientando o produtor, bem como tornar do conhecimento público estas informações por intermédio dos meios de comunicação escrita ou falada;
VI - promover gestões junto aos agentes financeiros visando orienta-los sobre os instrumentos legais e as tecnologias diferentes e necessárias no meio rural solicitando dotações de recursos específicos;
VII - promover o intercambio com instituições do país e ou exterior enfatizando a busca de recursos tecnológicos e financeiros por meio de dotações informações e tecnologias.
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