CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Presidente:
Sérgio Pires
Email: cmdcabv@gmail.com
Lei nº 27, de 06 de setembro de 1995, lei de criação do CMDCA.
Art. 5º
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo, consultivo, normativo e controlador da política de atendimento e das ações em todos os níveis, estruturado à Secretaria de Bem Estar Social, respeitada a autonomia do Conselho e observada a composição paritária de seus membros, nos termos do Art0 88, inciso II, da Lei Federal n0 8.069/90.
Lei nº 1900, de 16 de dezembro de 2020.
Reedita a Lei nº 1205, de 08 de agosto de 2012, que dispõe sobre os princípios e diretrizes para a garantia dos Direitos da criança e do Adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, do Conselho Tutelar e dá outras providências.
Art 6º
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, é órgão deliberativo e fiscal e controlador da política de atendimentos aos direitos da criança e do adolescente e das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas. (Redação dada pela Lei nº 2310/2024).
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