COMPAC - Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Barra Velha.
Presidente
Professor Juliano Bernardes
E-mail: @
Lei de Criação nº 930, de 01 de março de 2010.
Art. 3º
O Município procederá ao tombamento dos bens que constituem o seu patrimônio natural e cultural segundo os procedimentos e regulamentos desta lei, através do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC. (Redação dada pela Lei nº 1296/2013)
Parágrafo Único. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e sua Sigla COMPAC serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei. (Redação acrescida pela Lei nº 1296/2013)
Art. 5º
Fica criado o Conselho Temático denominado "Conselho Municipal do Patrimônio Cultural", de caráter deliberativo e consultivo, integrante da Fundação Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Barra Velha - FUMTEC, nos termos do Decreto 890, de 26 de julho de 2013, que Dispõe sobre o Estatuto e a Reorganização Administrativa da Fundação Municipal de Turismo, Esportes e Cultura e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 1296/2013)
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