DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIFICAÇÃO DE ÁREAS
- Cópia de documento de identificação do proprietário;
- Não sendo o proprietário o requerente, apresentar procuração assinada pelo proprietário e responsável pelo protocolo, com firmas reconhecidas;
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Matrícula atualizada do imóvel a ser retificado (30 dias);
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Planta contendo Levantamento Topográfico Planimétrico Cadastral Georreferenciado, com escala indicada; Projeto contendo a situação escriturada da área e a situação atualizada requerida pela retificação; Identificação de seus confrontantes; Tabela enumerando os Vértices com coordenadas em UTM, Azimutes, Medidas Perimetrais, Raios e Área Total; Distância métrica da esquina mais próxima; Identificação dos pontos cardeais e colaterais;
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Memorial descritivo contendo a descrição da área escriturada e a descrição atualizada da área a retificar; Indicação dos Vértices com coordenadas em UTM, Azimutes, Medidas Perimetrais, Raios e Confrontações; Distância métrica da esquina mais próxima; Orientação pelos pontos cardeais e colaterais, conforme planta topográfica;
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Vínculo de responsabilidade técnica (ART / TRT / RRT);
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Arquivo digital do levantamento em DWG e documentos anexados em formato PDF;
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Todos os documentos devem conter assinatura digital do responsável técnico e do(s) proprietário(s), quando possuírem;
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Sempre que julgar necessário, a SEPLAN poderá solicitar informações, estudos, pareceres de outras áreas, ou documentações complementares em função de particularidades do processo, da área objeto ou do seu entorno.
OBS.:
- O mesmo procedimento deverá seguir as condições da LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2008 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008.
- O processo poderá ser aberto em via 100% digital na aba "Processo Digital".