DOCUMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
- Cópia de documento de identificação do proprietário;
- Não sendo o proprietário o requerente, apresentar procuração assinada pelo proprietário e responsável pelo protocolo, com firmas reconhecidas;
- Matrículas atualizadas dos imóveis a serem unificados (30 dias);
- Planta contendo Levantamento Topográfico Planimétrico Cadastral Georreferenciado, com escala indicada; Projeto contendo a situação escriturada dos lotes e a situação requerida pela unificação; Identificação de seus confrontantes; Tabela enumerando os Vértices com coordenadas em UTM, Azimutes, Medidas Perimetrais, Raios e Área Total; Distância métrica da esquina mais próxima; Identificação dos pontos cardeais e colaterais;
- Memorial descritivo contendo a descrição escriturada de cada lote e a descrição da área resultante pela unificação pretendida; Indicação dos Vértices com coordenadas em UTM, Medidas Perimetrais, Raios, Azimutes e Confrontações; Distância métrica da esquina mais próxima; Orientação pelos pontos cardeais e colaterais, conforme planta topográfica;
- Vínculo de responsabilidade técnica (ART / TRT / RRT);
- Arquivo digital do levantamento em DWG e documentos anexados em formato PDF;
- Todos os documentos devem conter assinatura digital do responsável técnico e do(s) proprietário(s), quando possuírem;
- Sempre que julgar necessário, a SEPLAN poderá solicitar informações, estudos, pareceres de outras áreas, ou documentações complementares em função de particularidades do processo, da área objeto ou do seu entorno.