COGEP - Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Caminho do Peabiru.
Presidente: Gabriela Klein.
E-mail: biologagk@barravelha.sc.gov.br
Lei de Instituição: Lei 1.762 de 20 de outubro de 2.022.
“Institui o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Caminho do Peabirú.”
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Caminho do Peabirú, unidade de conservação de proteção integral criado pelo decreto municipal 428, de 19 de junho de 2007.
Art. 2º O Conselho Gestor do PNM Caminho do Peabirú, órgão de caráter consultivo, que será composto por entidades governamentais e não governamentais.
Art. 3º O Conselho Gestor do PNM Caminho do Peabirú tem as seguintes finalidades:
I - auxiliar o órgão gestor do Parque na gestão da unidade de conservação;
II - acompanhar a elaboração, a implantação e a revisão do plano de manejo do Parque Natural Municipal Caminho do Peabirú, garantindo seu caráter participativo;
III - elaborar, aprovar e revisar o Regimento Interno que estabelecerá o conjunto de regras que regulamentará o seu funcionamento;
IV - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;
V - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
VI - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno, conforme o caso;
VII - Incentivar ações de educação ambiental e pesquisas cientificas na área do parque e em sua zona de amortecimento com o objetivo de preservação da unidade;
VIII - Buscar a integração da Unidade de Conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com seu entorno;
IX - Esforçar-se em compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade.
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