Secretário Municipal: Marcelo Mauri da Cunha.
Diretor de Planejamento Urbano: Jorge Nelson dos Santos.
Diretor Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança: Edson José Michereff.
Diretor de Desenvolvimento Urbano: Willian Rariel Viana.
Coordenador de Projetos, Topografia e Engenharia: Rafaela Francys Azeredo.
Coordenador de Urbanismo: Lucas Zanghelini Malinski.
Assessor Administrativo: Evelin Pio da Rosa.
Assessor Administrativo: Sandra Dias de Oliveira .
Compete à Secretaria Municipal do Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN.
- Desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município;
- Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
- Estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente;
- Desenvolver as etapas inerentes aos processos para autorização de instalação e funcionamento de empresas no Município;
- Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
- Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação, orçamento e ação governamental;
- Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e municipal compatibilizando as políticas internas da Administração Municipal e dos outros níveis de governo no âmbito do Município;
- Executar ou acompanhar a execução dos planos, programas e projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos;
- Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual, inclusive o plano de Ação da Administração Municipal;
- Organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema de informação para o planejamento urbano e municipal, com especial atenção para o uso e ocupação de solo e a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal, bem como a manutenção atualizada da Planta Cadastral do Município;
- Coordenar as atividades relativas à reorganização administrativa do Município e à racionalização de métodos de trabalho;
- Elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de planos, programas e projetos, submetendo-os à apreciação do Executivo Municipal;
- Apreciar projetos e medidas administrativas que tenham repercussão no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Município;
- Assessorar e coordenar os órgãos da Administração Municipal na elaboração e gerenciamento de plano, programas e projetos de caráter interprofissional ou que exijam atenção de diversos organismos municipais;
- Analisar os projetos de construção em geral, submetidas à sua apreciação;
- Analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o competente licenciamento;
- Analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as normas relativas à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão da área;
- Exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e diretrizes relativas às leis que compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
- Fazer ou mandar fazer os serviços de topografia;
- Realizar ou supervisionar estudos socioeconômicos e projetos especiais de interesse do município;
- Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município;
- Elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a transporte, trânsito e tráfego;
- Examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos elaborados para fins de instituição de programas de pavimentação;
- Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o interesse do Município ou da Administração, mediante solicitação do Prefeito;
- Analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover a atualização necessária;
- Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, especialmente no tocante às diversas atividades ligas ao desenvolvimento sustentável do Município.
- Promover a articulação das políticas de transporte, trânsito e acessibilidade, proporcionando o acesso amplo e democrático ao espaço urbano de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável;
- Priorizar a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não motorizados (pedestres e ciclistas), da integração entre diversas modalidades de transportes, bem como implementação do conceito de acessibilidade universal para garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade;
- Participar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, da aprovação de projetos de construção, reforma ou ampliação dos edifícios de uso público ou comunitário, de domínio direto ou indireto da Administração Pública, ou de propriedade privada, bem como as áreas comuns e de circulação das edificações de uso multifamiliar, segundo os padrões e critérios estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quanto à acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais de qualquer natureza, permanentes ou temporárias.
- Apoiar intervenções que promovam a acessibilidade às pessoas com restrição de mobilidade e pessoas portadoras de necessidades especiais, física ou sensorial, através da implantação de infraestrutura que garanta sua circulação pela cidade através da integração entre os sistemas coletivos e não motorizados com conforto e segurança;
- Planejar, executar e avaliar projetos de inclusão social de pessoas com restrição de mobilidade e pessoas portadoras de necessidades especiais, física ou sensorial, em conjunto com as outras Secretarias Municipais.
No setor ligado a Indústria e Comércio:
- O planejamento, o controle e avaliação da política de desenvolvimento da Indústria, Comércio e empreendimentos turísticos.
- A articulação para instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
- A orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e agronegócio;
- O incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
- A proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
- A promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
- Estabelecer estratégias de incentivo à implantação de empresas que favoreçam o desenvolvimento do Município;
- Estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e o comércio locais;
- Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
- Proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e funcionamento de empresas no Município;
- Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
- Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
- Privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município;
- Promover a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas;
- Cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte.
- Operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União;
- Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à indústria;
- Acompanhar a execução de projetos industriais no Município, participando de sua avaliação;
- Elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos industriais;
- A coordenação da estratégia, monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
- A normatização, monitoramento e avaliação da realização de ações de intervenção urbana.
REGULAMENTAÇÃO DO ISS (Clique no Link abaixo):
CONTATO
Endereço: Avenida Governador Celso Ramos, 200, Centro, Barra Velha, SC - CEP: 88.390-000.
Fone: (47) 3446-7720
E-mail Planejamento: seplan@barravelha.sc.gov.br
E-mail Desenvolvimento Urbano: du@barravelha.sc.gov.br
Horário de atendimento: Das 13h às 19h.
Localizado na Avenida Celso Ramos, número 200.
Administração 2021/2024