Ouvidor municipal: Cleber de Souza
Atribuições da Ouvidoria:
- Receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela população em geral em geral;
- Examinar e identificar as causas e procedência das manifestações recebidas;
- Analisar, interpretar e sistematizar as manifestações recebidas;
- Processar e analisar os meios para solucionar todas as demandas, utilizando-se de todos os recursos possíveis;
- Encaminhar a demanda aos setores responsáveis e acompanhar as providências tomadas, através de prazo estabelecido;
- Dar ciência e manter informado o interessado das providências tomadas quando for de interesse individual e quando for de interesse público, informar coletivamente;
- Sugerir ou recomendar a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento e o bom funcionamento da Instituição e dos serviços públicos postos à disposição da população;
- Divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria;
- Prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao Prefeito, Secretários e ou autoridades equivalentes;
- Proteger os direitos dos manifestantes, bem como, resguardar a Municipalidade de acusações ou críticas infundadas;
- Manter sigilo sobre a identidade do manifestante, quando solicitado, ou quando tal providência se fizer necessário;
- Controlar o inventário e a manutenção de materiais e equipamentos de uso da Ouvidoria;
- Estabelecer e divulgar os meios de acesso para implementação de suas atividadesatravés de site oficial do Município de forma clara e de fácil acesso no portal de entrada da página, telefone interno e externo, fax, correspondência - via correio ou diretamente no protocolo central da Municipalidade, contato pessoal ou por formulários de fácil entendimento.
CONHEÇA A OUVIDORIA:
Oriundo do termo Ombudsman (ombuds= representante; man= homem), o conceito de Ouvidoria surgiu na Suécia, em 1809, quando o parlamento elegia uma pessoa, o Ombudsman, para atuar como defensor dos interesses do povo, servindo como uma ponte entre o Governo e a população.
A palavra Ouvidor vem desde o Brasil-Colônia e tem, basicamente, o mesmo significado de Ombudsman: representante do povo A diferença entre as duas palavras está no tipo de relação.
O Ombudsman representa o cliente e está ligado às instituições privadas, já o ouvidor defende o cidadão e está relacionado às instituições públicas.
O que é? A Ouvidoria é um espaço onde o cidadão pode manifestar suas críticas quanto aos serviços prestados pelo serviço Público, como também dar sugestões, elogiar ou reclamar de algum serviço. Neste caso, o Ouvidor assume um papel de mediador entre o cidadão e a instituição, a fim de solucionar o problema sem que haja danos para ambas as partes.
Qual o objetivo? O objetivo de uma ouvidoria é, a partir da manifestação do cidadão, melhorar a qualidade do atendimento do público de forma que a população possa se sentir satisfeita com os serviços oferecidos e ter suas necessidades atendidas.
Para que serve? Assegurar os direitos do cidadão;- Responder com clareza a todas as informações solicitadas;- Orientar como proceder para solucionar o problema, se não puder atender à solicitação;- A partir das manifestações do público, melhorar a qualidade do atendimento.
Como funciona? A ouvidoria recebe os elogios, as dúvidas, as sugestões e as reclamações, as analisa e procura encaminhá-las para os devidos setores, recomendando medidas possíveis para a solução ou a prevenção das falhas.Depois da mensagem ser examinada e respondida, a Ouvidoria comunica o parecer ao manifestante. Ela funciona como um canal, mais humano, de interlocução com o público.
Nossa ouvidoria funciona no horário do expediente da Prefeitura pelo telefone (47) 3446 7711.
No último dia 16 de março comemorou-se o dia nacional do Ouvidor constituído na lei nº 12.632 de 14 de maio de 2012.
CONTATO:
Endereço: Avenida Governador Celso Ramos, 200, Centro, Barra Velha, SC - CEP: 88.390-000.
Fone: (47) 3446-7711
Horário de atendimento: Das 13h às 19h.
Localizado na Avenida Celso Ramos, número 200.
Administração.