Procuradora Geral: Rafael Henrique dos Santos
Sub-Procurador: Guilherme Luis Ribas Pinto.
Compete à Procuradoria Geral do Município - PGM:
- planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;
- prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
- processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
- planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
- orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
- elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram às licitações;
- zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos;
- coordenar as atividades litigiosas do Município;
- examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
- minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;
- emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município;
- representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
- dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;
- orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;
- executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;
- elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município;
- selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
- manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
- promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal da Fazenda.
CONTATO
Endereço: Avenida Governador Celso Ramos, 200, Centro, Barra Velha, SC - CEP: 88.390-000.
Fone: (47) 3446-7739
E-mail: juridico@barravelha.sc.gov.br
Horário de atendimento: Das 13h às 19h.
Localizado na Avenida Celso Ramos, número 200.
Administração 2021/2024