PARÂMETROS CONSTRUTIVOS GENÉRICOS
- RECUO LATERAL E FUNDOS:
- Alvenaria: mínimo 1,50 metros até o 4º pavimento, acima do 4º pavimento h/8, acima do 12º pavimento, h/12;
- Madeira: mínimo 2,00 metros até o 4º pavimento, acima do 4º pavimento h/8, acima do 12º pavimento, h/12;
- OBS.: É permitida a construção de PAREDE CEGA nas divisas laterais, em edificações até 02 pavimentos, e, no máximo, 8,00 metros de altura;
- OBS. 2: A divisa dos fundos só pode ser ocupada por EDÍCULAS (ver Art. 135, Lei 68/2008), sendo térreo e PAREDE CEGA com altura máxima de 4,00 metros.
- TAXA DE OCUPAÇÃO:
- Residencial: 60%;
- Comercial, industrial ou Uso Misto: 80%.
- RECUO FRONTAL:
- Residencial: 4,00 metros;
- Comercial e Misto:
- 4,00 metros caso o recuo não estiver sendo usado para estacionamento;
- 5,00 para disposição de vagas em 45º graus;
- 6,00 metros para disposição de vagas em 90º graus;
- LOTE EM ESQUINA:
- Deve respeitar o “Recuo Frontal” supracitado para ambas as ruas;
- Mais detalhes, ver Art. 18, Lei 63/2008.
- Nas zonas ZP2-POLO 2, ZP3 e ZP4 em terrenos acima de 500,00m² e com testada mínima de 14,00m, será permitido TÉRREO + 18 PAVIMENTOS;
- Na condição acima, será permitido o requerimento de OUTORGA ONEROSA (SOLO CRIADO), podendo ser construído TOTAL DE 30 PAVIMENTOS. Neste caso, os parâmetros construtivos podem ser verificados na Lei 240/2018 e deverá ser requerida uma viabilidade específica.
OBSERVAÇÕES
- Para edificações que confrontam com as Avenidas a beira mar e orla marítima, incluídos nas Zonas ZP2 Polo, II, ZP3 e ZP4, os apartamentos necessariamente deverão apresentar área privativa acima de 80m² (oitenta metros quadrados) e oferecer no mínimo duas vagas de garagem, mais as vagas previstas para área comercial, se houver. (Lei 63/2008, Art. 21, § 5º);
- Quando o lote/área confrontar com BR respeitar a Faixa de Domínio e Área não edificante da Autopista Litoral Sul;
- Quando o lote/ área confrontar ou possuir um ou mais dos seguintes: área de marinha, rio, córrego, vala, drenagem, vegetação; solicitar liberação junto ao FUNDEMA;
- Aconselha-se a solicitar o alinhamento de muro antes de iniciar a construção;
- A presente Certidão não autoriza ao proprietário a supressão da vegetação existente na área, devendo ser solicitada a liberação junto ao FUNDEMA;
- Empreendimentos de grande porte estão condicionados à apresentação e aprovação de um EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), estando as classificações disponíveis no CAPÍTULO VIII da Lei 63/2008.
CÓDIGO DE OBRAS - BARRA VELHA (Lei 68/2008)
PLANO DE ZONEAMENTO - BARRA VELHA (Lei 63/2008)