Administração 2024/2027
Diretor Presidente: Kaiann Barentin
Procuradora Jurídica: Francine Dias
Diretora Técnica: Adriana Domingues Gomes
Assessora Administrativa: Cintia Boaventura de Oliveira
Assessor Administrativo: Eduardo Wojciechowski Junior
FISCALIZAÇÃO:
Coordenador de Fiscalização Ambiental: Maristela Delmonego Bruscki
QUADRO TÉCNICO:
Engenheiro Ambiental: Jeferson Krapp
Bióloga: Gabriela Klein
Bióloga: Luiza C. Ferreira de Mira
Geólogo: Jonathan Silvestrini Lopes
Oceanógrafo: Marcos Gandor Porto Lima
ESTAGIÁRIOS:
Engenheiro Ambiental: Luize
Engenharia Ambiental: Maria Eduarda
Contabilidade: Matheus
Jurídico: Pablo
Com a finalidade de proteger o meio ambiente, a FUNDEMA:
I - proporá e executará, direta ou indiretamente, a política ambiental do Município;
II - coordenará ações e executará planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental;
III - estabelecerá as diretrizes da proteção ambiental para as atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente;
IV - identificará, implantará e administrará unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas;
V - estabelecerá diretrizes especificas para a proteção dos mananciais e participará de elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou de sub-bacias hidrográficas;
VI - assessorará a administração, na elaboração e revisão do planejamento local, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição expansão urbana e proposta para a criação de novas unidades de conservação ambiental e de outras áreas protegidas;
VII - participará do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VIII - aprovará e fiscalizará a implantação de instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não-renováveis;
IX - autorizará, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou qualquer outra alteração de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
X - participará da promoção de medidas adequadas a preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico, espeleológico e ecológico, considerando os pareceres conclusivos dos correspondentes órgãos municipais previstos em Lei;
XI - exercerá a vigilância ambiental e o poder de polícia;
XII - promoverá em conjunto com os demais órgãos competentes, controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos e tóxicos;
XIII - implantará e operará sistema de monitoramento ambiental;
XIV - autorizará, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XV - acompanhará e fornecerá instruções para a análise dos estudos de impacto ambiental e análises de risco realizadas pela autoridade competente cujas atividades venham a se instalar no Município;
XVI - concederá licença ambiental, mediante convênio com os órgãos competentes, para a implantação das atividades sócio-econômicas de significativo impacto ambiental;
XVII - implantará sistemas de cadastramento, de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativas ao meio ambiente;
XVIII - elaborará e divulgará anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente;
XIX - exigirá análise de risco e de estudo de impacto ambiental para o desenvolvimento de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias, que possam degradar significativamente o meio ambiente;
XX - exigirá, em casos complexos de poluição, a elaboração de auditoria técnica, elaborada por terceiros, às expensas do responsável pelas fontes de poluição.
(Lei municipal 64/2008 - Código Municipal do Meio Ambiente)
CONTATO
Endereço: Rua Marino Atanásio Pinheiro, nº 51, bairro Jardim Icaraí
Horário de atendimento: seg a sex: 13h às 19h
Fone: (47) 2018-1286 (somente ligação) / (47) 99164-0017 (whatsapp)
E-mail: fundema.atendimento@barravelha.sc.gov.br